PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2154217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR SINISTRALIDADE.
- INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS DOS PLANOS INDIVIDUAIS AOS COLETIVOS.
- OBSERVÂNCIA ÀS TESES DOS TEMAS 952 E 1.016/STJ.
- READEQUAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS DOS PLANOS INDIVIDUAIS AOS COLETIVOS. OBSERVÂNCIA ÀS TESES DOS TEMAS 952 E 1.016/STJ. READEQUAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Os índices anuais da ANS regulam planos individuais e não se aplicam aos planos coletivos por adesão, cuja precificação decorre da dinâmica do grupo e da variação de custos médico-hospitalares. Constatada a abusividade, a readequação deve ocorrer por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme os Temas 952 e 1.016/STJ e o art. 927, III, do CPC. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:0035E PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.