TRIBUTÁRIO — REsp 2154393

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000190 ANO:2022", "LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n ***** LKANDIR-96 LEI KANDIR\n ART:00004 PAR:00002 INC:00002 ART:00011 INC:00005\n LET:B ART:00012 INC:00016 ART:00013 INC:00010\n ART:0024A PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004\n PAR:124-A\n (ARTS. 4º, §§ 2º, II, 4º, 11, V, B, 12, XVI, 24-A, §4º, COM A\n REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 190/22)", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00111", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 INC:00001 INC:00003", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A ART:00155 PAR:00002\n INC:0007A\n (ART. 155, §2º, VII, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL\n 87/2015)", "LEG:FED ATO:000014 ANO:2022\n ART:00004 PAR:00003 INC:00001\n (COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS )", "LEG:FED CNV:000235 ANO:2021\n (CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ)", "LEG:FED EMC:000087 ANO:2015", "LEG:FED CNV:000093 ANO:2015\n (CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ)"]