AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt nos EDcl no CC 215452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA.
- REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
- Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, não configura conflito de competência na hipótese em que recai constrição sobre bens particulares dos sócios da empresa em recuperação judicial, cuja responsabilidade jurídica foi desconsiderada pela Justiça Especializada.
- Isso porque, via de regra, o patrimônio dos sócios não se comunica com o acervo da sociedade em recuperação, inexistindo interferência indevida na esfera de atuação do juízo recuperacional.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, não configura conflito de competência na hipótese em que recai constrição sobre bens particulares dos sócios da empresa em recuperação judicial, cuja responsabilidade jurídica foi desconsiderada pela Justiça Especializada. Isso porque, via de regra, o patrimônio dos sócios não se comunica com o acervo da sociedade em recuperação, inexistindo interferência indevida na esfera de atuação do juízo recuperacional. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.