PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2154665
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que o fator determinante para afirmar o cabimento do recurso de agravo de instrumento, na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, é a circunstância de a decisão atacada não haver extinguido o processo executivo.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO A EXTINGUE. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que o fator determinante para afirmar o cabimento do recurso de agravo de instrumento, na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, é a circunstância de a decisão atacada não haver extinguido o processo executivo. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.