AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 215524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E OBJETOS ASSOCIADOS AO TRÁFICO.
- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA A REVOGAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PERICULOSIDADE. POSSÍVEL REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E OBJETOS ASSOCIADOS AO TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA A REVOGAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva encontra respaldo nos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, quando presentes elementos concretos de periculosidade e risco à ordem pública.2. A existência de ação penal anterior por tráfico de drogas, aliada à apreensão de substância entorpecente (199g de maconha) e de objetos relacionados à mercancia ilícita, revela a gravidade concreta da conduta e justifica a medida extrema.3. A tese de ausência de fuga, embasada em vídeo, demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.4. A reafirmação da motivação judicial pela instância superior não caracteriza complementação indevida quando os fundamentos já constavam da decisão originária.5. Condições pessoais favoráveis não afastam a legalidade da prisão preventiva quando demonstrado o periculum libertatis.6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00313 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.