DIREITO PENAL — REsp 2155598
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- Recurso especial interposto para questionar o patamar de redução da pena aplicado pela incidência da causa especial de diminuição do art.
- 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, reduzido para 1/6 no acórdão recorrido com fundamento na quantidade e na variedade das drogas apreendidas (14 buchas de maconha - 23,90g;
- 18 pinos de cocaína - 13,67g; e 13 pedras de crack - 3,9g).
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3, FIXANDO-SE A PENA DO RECORRENTE EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 166 DIAS-MULTA, COM REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. PENA REDIMENSIONADA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto para questionar o patamar de redução da pena aplicado pela incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, reduzido para 1/6 no acórdão recorrido com fundamento na quantidade e na variedade das drogas apreendidas (14 buchas de maconha - 23,90g; 18 pinos de cocaína - 13,67g; e 13 pedras de crack - 3,9g). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a quantidade e a variedade das drogas apreendidas justificam a modulação da fração de redução da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado para 1/6, em vez da aplicação do patamar máximo de 2/3. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização da quantidade e da natureza das drogas para modular a fração de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, desde que não haja configuração de bis in idem quando tais elementos já foram considerados na primeira fase da dosimetria da pena (HC 725.534/SP, DJe 1º/6/2022). 4. No caso concreto, o magistrado de primeiro grau fixou a pena-base no mínimo legal, sem utilizar a quantidade e a natureza das drogas como fundamento. Assim, não há óbice para a consideração desses fatores na terceira fase da dosimetria. 5. Contudo, a quantidade de drogas apreendidas (23,90g de maconha; 13,67g de cocaína; 3,9g de crack) é reduzida e não configura montante expressivo capaz de justificar a redução da fração para 1/6. 6. Diante disso, a aplicação da causa de diminuição no patamar máximo de 2/3 é a medida mais proporcional e adequada ao caso concreto, considerando-se as circunstâncias favoráveis e a ausência de elementos que indiquem habitualidade no tráfico ou maior reprovabilidade da conduta. 7. A pena é redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação do regime inicial aberto, nos termos da sentença. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3, FIXANDO-SE A PENA DO RECORRENTE EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 166 DIAS-MULTA, COM REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.