AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt na PET no CC 215608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na PET no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o conflito de competência somente se configura quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou quando há controvérsia sobre a reunião ou separação de processos por regra de conexão.
- A superveniência de decisão declinatória de competência esvazia o objeto do conflito de competência, não havendo mais controvérsia a ser dirimida.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o conflito de competência somente se configura quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou quando há controvérsia sobre a reunião ou separação de processos por regra de conexão. 2. A superveniência de decisão declinatória de competência esvazia o objeto do conflito de competência, não havendo mais controvérsia a ser dirimida. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.