PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 215648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
- O conflito de competência possui âmbito de cognição restrito à definição do juízo competente para prestar a jurisdição, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscutir decisões que deveriam ser impugnadas pela via recursal própria.
- O decisório de declínio de competência proferida pela Justiça Federal, que excluiu a União da demanda, deve ser atacada por recurso apropriado, seja quanto ao seu conteúdo, seja por eventual nulidade decorrente de falta de intimação.
- A alegação de ausência de intimação não afasta a incidência das Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULAS n. 150, 224 E 254/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O conflito de competência possui âmbito de cognição restrito à definição do juízo competente para prestar a jurisdição, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscutir decisões que deveriam ser impugnadas pela via recursal própria. 2. O decisório de declínio de competência proferida pela Justiça Federal, que excluiu a União da demanda, deve ser atacada por recurso apropriado, seja quanto ao seu conteúdo, seja por eventual nulidade decorrente de falta de intimação. 3. A alegação de ausência de intimação não afasta a incidência das Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ, segundo as quais compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas no processo. 4. Jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que o incidente de conflito de competência não é via adequada para aferir a legitimidade de deliberações dos juízos ou pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto de decisões proferidas nas demandas originárias. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.