DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2156605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao recurso especial, em razão da vedação de denunciação da lide nas relações de consumo com base no art.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição entre a fundamentação e a conclusão formal do acórdão, ao constar "negar provimento" quando o voto deu provimento ao recurso especial; e (ii) saber se ocorreu erro material na proclamação final, impondo retificação para constar "dar provimento ao recurso especial".
- Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
- Verificada a incompatibilidade entre a fundamentação e a conclusão formal, reconhece-se a contradição e corrige-se o resultado proclamado.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao recurso especial, em razão da vedação de denunciação da lide nas relações de consumo com base no art. 88 da Lei n. 8.078/1990 e da aplicação das Súmulas n. 297 e 285 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição entre a fundamentação e a conclusão formal do acórdão, ao constar "negar provimento" quando o voto deu provimento ao recurso especial; e (ii) saber se ocorreu erro material na proclamação final, impondo retificação para constar "dar provimento ao recurso especial". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Verificada a incompatibilidade entre a fundamentação e a conclusão formal, reconhece-se a contradição e corrige-se o resultado proclamado. 5. Constatado erro material na proclamação final, impõe-se a retificação para que conste o efetivo provimento do recurso especial, mantidas as demais disposições do voto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. Contradição interna entre voto e proclamação final enseja correção do resultado para refletir o provimento do recurso especial. 2. Erro material na proclamação final deve ser retificado, preservadas as demais disposições do voto." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada:
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.