AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no REsp 2156685
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A pretensão demanda reexame fático-probatório.
- Responsabilização da pessoa jurídica pela teoria da aparência, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional não configurada.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO PROVIMENTO. 1. A pretensão demanda reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Responsabilização da pessoa jurídica pela teoria da aparência, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional não configurada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.