PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2156824
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nas hipóteses de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência deve ser fixada em desfavor de quem deu causa ao ajuizamento da demanda com arrimo no princípio da causalidade.
- Não há, em regra, motivo para o sobrestamento ou a devolução dos autos à origem apenas em razão da afetação do Tema 1.255/STF, quando a hipótese concreta não se amolda à discussão de fixação por equidade em casos de valores exorbitantes.
- A quantia de R$ 76.737,69, fixada a título de honorários, está dentro dos patamares legais.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas hipóteses de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência deve ser fixada em desfavor de quem deu causa ao ajuizamento da demanda com arrimo no princípio da causalidade. 2. Não há, em regra, motivo para o sobrestamento ou a devolução dos autos à origem apenas em razão da afetação do Tema 1.255/STF, quando a hipótese concreta não se amolda à discussão de fixação por equidade em casos de valores exorbitantes. A quantia de R$ 76.737,69, fixada a título de honorários, está dentro dos patamares legais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.