PROCESSUAL CIVIL — REsp 2156977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- A jurisprudência desta Corte admite o afastamento da cláusula de eleição de foro quando constatada a sua abusividade, sobretudo em hipóteses de escolha aleatória sem qualquer relação com o contrato, por violação do princípio do juiz natural e em atenção ao interesse público.
- O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, reconheceu a abusividade da cláusula contratual de eleição de foro, determinando a remessa dos autos ao juízo competente.
- A revisão do acórdão recorrido, para afastar a abusividade da cláusula de eleição do foro, demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte admite o afastamento da cláusula de eleição de foro quando constatada a sua abusividade, sobretudo em hipóteses de escolha aleatória sem qualquer relação com o contrato, por violação do princípio do juiz natural e em atenção ao interesse público. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, reconheceu a abusividade da cláusula contratual de eleição de foro, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. 3. A revisão do acórdão recorrido, para afastar a abusividade da cláusula de eleição do foro, demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.