AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2157126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.599.511/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese da validade da cláusula que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
- No caso concreto, as questões referentes à ilegitimidade passiva do recorrente e ocorrência de prescrição não foram debatidas pelo tribunal de origem e, suscitadas no especial, não foram objeto de contrarrazões, carecendo do necessário prequestionamento, exigível, inclusive, para o exame de matéria de ordem pública.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.599.511/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese da validade da cláusula que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. No caso concreto, as questões referentes à ilegitimidade passiva do recorrente e ocorrência de prescrição não foram debatidas pelo tribunal de origem e, suscitadas no especial, não foram objeto de contrarrazões, carecendo do necessário prequestionamento, exigível, inclusive, para o exame de matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.