RECURSO ESPECIAL — REsp 2157350
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA CORTE DE ORIGEM.
- PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO.
- QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, 13,4 G DE COCAÍNA, QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM FRAÇÃO DIVERSA A 2/3.
- PENAS REDIMENSIONADAS A 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, MAIS PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA CORTE DE ORIGEM. PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO. PROCEDÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, 13,4 G DE COCAÍNA, QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM FRAÇÃO DIVERSA A 2/3. EXCESSO DE RIGOR PUNITIVO. PENAS REDIMENSIONADAS A 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, MAIS PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. SÚMULA 440/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, MEDIANTE AVALIAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000440", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.