PENAL — AgRg nos EDcl no REsp 2157607
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- CRIMES DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMÁTICO PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA AO LONGO DE ANOS.
- I - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 (cinco) dias, de acordo com os arts.
- 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMÁTICO PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA AO LONGO DE ANOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 (cinco) dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - No caso concreto, os embargos de declaração não foram conhecidos, por serem manifestamente inadmissíveis, não interrompendo nem suspendendo o prazo para interposição de outros recursos. II I- Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 26/08/2024 e considerada publicada em 27/08/2024(fl. 1682), findando-se o prazo em 02/09/2023. O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas em 16/09/2024, sendo manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.