RECURSO ESPECIAL — REsp 2157677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR INOVAÇÃO RECURSAL.
- AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO (DESERÇÃO).
- RECORRENTE LITIGANDO SOB REVOGAÇÃO TÁCITA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM RAZÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA ORIGEM.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E RECONVENÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO (DESERÇÃO). RECORRENTE LITIGANDO SOB REVOGAÇÃO TÁCITA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM RAZÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso especial rege-se pelo prazo de quinze dias úteis, que, no caso, não foi observado pela parte recorrente, impondo-se o reconhecimento da intempestividade. 2. A ausência de recolhimento do preparo, quando revogada a assistência judiciária gratuita, implica a deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.