PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2157934
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO AO MÉTODO E AOS MATERIAIS.
- ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
- ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- O Tribunal estadual, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a existência de divergência técnica relevante acerca do método e dos materiais do procedimento cirúrgico indicado, concluindo pela necessidade de produção de prova pericial e pela configuração de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da sentença.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE HÉRNIA DE DISCO. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO AO MÉTODO E AOS MATERIAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVALIDADE DA JUNTA MÉDICA. ALEGAÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROL DA ANS. TEMA 1.082/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a existência de divergência técnica relevante acerca do método e dos materiais do procedimento cirúrgico indicado, concluindo pela necessidade de produção de prova pericial e pela configuração de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da sentença. 2. A pretensão de afastar a validade da junta médica, bem como de infirmar a necessidade de instrução probatória, exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O Tema 1.082/STJ, sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS, não incide na hipótese em que a controvérsia não versa sobre negativa de cobertura fundada exclusivamente no rol, mas sobre a necessidade de esclarecimento técnico mediante prova pericial. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura quando ausente similitude fática entre os julgados confrontados, notadamente quando os paradigmas tratam de negativa indevida de cobertura e o acórdão recorrido limita-se a reconhecer a necessidade de dilação probatória. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.