DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2157955

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:006385 ANO:1976\n***** LCVM-1976 LEI DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS\n ART:00011 ART:00017 PAR:00001 ART:00018 INC:00001\n LET:F", "LEG:FED RES:000135 ANO:2022\n(COMISSÃO DE VALORE MOBILIÁRIOS - CVM)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00186 ART:00187 ART:00927", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR", "LEG:FED INT:000461 ANO:2007\n ART:00014 ART:00015 ART:00017 ART:00044 ART:00049\n PAR:00001 ART:00077 PAR:00001\n(COMISSÃO DE VALORE MOBILIÁRIOS - CVM)"]