DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2157967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTERIORMENTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a concessão de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo o apenado tendo concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pode ser concedida pela aprovação no ENEM, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, em virtude do reconhecimento do esforço individual do sentenciado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTERIORMENTE. REMIÇÃO CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a concessão de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo o apenado tendo concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pode ser concedida pela aprovação no ENEM, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, em virtude do reconhecimento do esforço individual do sentenciado. 4. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça não impede a concessão de remição por aprovação no ENEM, mesmo para aqueles que já possuem o diploma de ensino médio. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "É cabível a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/03/2025; STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023; STJ, REsp 1.854.391/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22.09.2020.
Referências legislativas
["LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n***** RESUC-2021 RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA\nREMIÇÃO DE PENA", "LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00126"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.