AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2158045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Debate sobre a natureza do banco de dados não afasta as premissas do caso.
- Modificação do provimento exige reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Debate sobre a natureza do banco de dados não afasta as premissas do caso. Decisão mantida. 2. Modificação do provimento exige reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.