PROCESSUAL CIVIL — REsp 2158523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CITAÇÃO VÁLIDA, REVELIA E SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os temas essenciais nulidade da citação em condomínio com controle de acesso e prescrição de forma suficiente e coerente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
- A citação realizada em condomínio edilício com controle de acesso, com recebimento da correspondência por funcionário/terceiro e assinatura do AR, é válida à luz do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e , nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONDOMÍNIO COM CONTROLE DE ACESSO. RECEBIMENTO DO AR POR TERCEIRO. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA, REVELIA E SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os temas essenciais nulidade da citação em condomínio com controle de acesso e prescrição de forma suficiente e coerente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A citação realizada em condomínio edilício com controle de acesso, com recebimento da correspondência por funcionário/terceiro e assinatura do AR, é válida à luz do art. 248, § 4º, do CPC, sendo inviável, em recurso especial, infirmar as premissas fáticas assentadas pelo tribunal estadual sem incidir na vedação da Súmula 7/STJ. 3. A tese de prescrição não prospera por se exigir reexame das premissas fáticas estabelecidas no acórdão, obstado pela Súmula 7/STJ. 4. Prejudicado o conhecimento da divergência jurisprudencial (art. 105, III, c, da CF) quando o recurso especial, fundado na alínea a, é inadmitido por incidência de óbice sumular. 5. Recurso especial conhecido em parte e , nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00005 INC:00006\n ART:01022 INC:00002 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.