CIVIL — REsp 2158753
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM DANOS MATERIAIS.
- A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes (Tema n.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fixação da indenização por danos morais decorrente de atraso na entrega de imóvel depende da demonstração da existência de circunstâncias excepcionais que extrapolam a esfera do mero inadimplemento contratual.
- Hipótese em que o acórdão do TJSE pautou a fixação da condenação por danos morais em elementos próprios de qualquer atraso de entrega do imóvel.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. TEMA N. 970 DO STJ. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes (Tema n. 970 do STJ). 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fixação da indenização por danos morais decorrente de atraso na entrega de imóvel depende da demonstração da existência de circunstâncias excepcionais que extrapolam a esfera do mero inadimplemento contratual. Hipótese em que o acórdão do TJSE pautou a fixação da condenação por danos morais em elementos próprios de qualquer atraso de entrega do imóvel. 3. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000481"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.