ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2158784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APROVEITAMENTO DO TEMPO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVERSA.
- INGRESSO NO NOVO CARGO APÓS O MARCO TEMPORAL.
- Apesar de existir uma carreira nacional de Professor do Magistério Superior, tal fato não significa que os docentes a ela pertencentes possam transitar entre entidades de ensino superior diversas, mantendo, indistintamente, todos os benefícios e as progressões conquistados no cargo de origem em outra instituição.
- 12.772/2012, que disciplina a promoção acelerada, aplica-se àqueles servidores que, quando do início da vigência da Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO. APROVEITAMENTO DO TEMPO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO FUNCIONAL DISTINTO. INGRESSO NO NOVO CARGO APÓS O MARCO TEMPORAL. ENQUADRAMENTO NA CLASSE INICIAL. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar de existir uma carreira nacional de Professor do Magistério Superior, tal fato não significa que os docentes a ela pertencentes possam transitar entre entidades de ensino superior diversas, mantendo, indistintamente, todos os benefícios e as progressões conquistados no cargo de origem em outra instituição. Precedentes. 2. O art. 13 da Lei n. 12.772/2012, que disciplina a promoção acelerada, aplica-se àqueles servidores que, quando do início da vigência da Lei n. 12.863/2013, em 1º/3/2013, já ocupavam o cargo de Professor do Magistério Superior e que passaram pela necessidade de adaptação às novas regras introduzidas pelo diploma legal, o que não é o caso dos autos, visto que a posse do autor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul só se deu em novembro de 2017. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.