Direito penal — AgRg no RHC 215887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando à concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
- O agravante, portador de transtornos de saúde, busca autorização para cultivar e extrair óleo da planta para tratamento medicinal, alegando insatisfação com tratamentos convencionais e alto custo de medicamentos importados.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é o meio processual adequado para obtenção de salvo-conduto para cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conceder o habeas corpus, garantindo salvo-conduto para o cultivo e uso medicinal de Cannabis sativa.
Ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais. Agravo REGIMENTAL provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando à concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. 2. O agravante, portador de transtornos de saúde, busca autorização para cultivar e extrair óleo da planta para tratamento medicinal, alegando insatisfação com tratamentos convencionais e alto custo de medicamentos importados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é o meio processual adequado para obtenção de salvo-conduto para cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência das turmas criminais do STJ consolidou o entendimento de que o cultivo e a aquisição de sementes de Cannabis sativa para fins medicinais não configuram conduta criminosa, independentemente da regulamentação da ANVISA. 5. A decisão do STJ no IAC no REsp n. 2024250/PR autorizou a importação de sementes e o plantio de cânhamo industrial no Brasil, reforçando a possibilidade de uso medicinal da planta. 6. A ausência de regulamentação específica e o receio de possível prisão justificam a concessão do salvo-conduto para evitar constrangimento ilegal ao agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para conceder o habeas corpus, garantindo salvo-conduto para o cultivo e uso medicinal de Cannabis sativa. Tese de julgamento: "O habeas corpus é meio processual adequado para obtenção de salvo-conduto para cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais, conforme precedentes do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 2º e 31; Portaria nº 344/1998; RDC nº 327/2019; RDC nº 660/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.972.092/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022; STJ, AgRg no HC 783.717/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Terceira Seção, julgado em 13.09.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.