RECURSO ESPECIAL — REsp 2159023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO) E FRAUDE PROCESSUAL.
- APRECIAÇÃO DAS TESES PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
- ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS CORROBORADOS POR LAUDOS.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO) E FRAUDE PROCESSUAL. NULIDADE DA QUESITAÇÃO. ART. 482 DO CPP. REDAÇÃO DOS QUESITOS 2 E 3. VERBO NUCLEAR E ANIMUS NECANDI. CLAREZA, SIMPLICIDADE E PRECISÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 483 DO CPP. ORDEM DOS QUESITOS. TESE SUBSIDIÁRIA DE DESCLASSIFICAÇÃO. APRECIAÇÃO DAS TESES PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. ART. 213 DO CPP. DEPOIMENTO DO DELEGADO EM PLENÁRIO. ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS CORROBORADOS POR LAUDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 479 DO CPP. PROVA INÉDITA EM PLENÁRIO. ESCLARECIMENTO CONTEXTUAL SOBRE A PANDEMIA. AUSÊNCIA DE MATERIAL NOVO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00213 ART:00479 ART:00482 ART:00483 ART:00563"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.