PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2159276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO.
- CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da formulação de pedido principal, da anuência tácita das partes quanto à ampliação do objeto litigioso e da tramitação do feito sob o rito comum demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO. NATUREZA DO PEDIDO PRINCIPAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da formulação de pedido principal, da anuência tácita das partes quanto à ampliação do objeto litigioso e da tramitação do feito sob o rito comum demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se configura julgamento ultra ou extra petita quando o julgador examina a petição inicial como um todo, mediante interpretação lógico-sistemática. Incidência da Súmula 83 do STJ, óbice suficiente para inviabilizar o recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.