CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 215978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de busca e apreensão de bem móvel.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor quando este integra o polo passivo da ação, em observância ao princípio da facilitação da defesa.
- A alteração do domicílio do réu-consumidor, noticiada antes mesmo do recebimento da petição inicial, consubstancia modificação de competência absoluta, a qual legitima o excepcional deslocamento da competência para o foro do seu domicílio, consoante o disposto na parte final do art.
- Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ALTERAÇÃO. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NA PARTE FINAL DO ART. 43 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de busca e apreensão de bem móvel. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor quando este integra o polo passivo da ação, em observância ao princípio da facilitação da defesa. 3. A alteração do domicílio do réu-consumidor, noticiada antes mesmo do recebimento da petição inicial, consubstancia modificação de competência absoluta, a qual legitima o excepcional deslocamento da competência para o foro do seu domicílio, consoante o disposto na parte final do art. 43 do Código de Processo Civil. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.