DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2159874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- O acórdão recorrido não enfrentou, de forma direta e fundamentada, a tese central deduzida pela parte, consistente na eficácia jurídica do reconhecimento definitivo da extraconcursalidade do crédito e seus reflexos sobre a competência do juízo da recuperação judicial.
- A ausência de enfrentamento da questão comprometeu a completude da prestação jurisdicional, inviabilizando a compreensão das razões pelas quais o Tribunal local entendeu irrelevante ou inaplicável a decisão invocada pelo recorrente.
- 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, por ausência de pronunciamento sobre argumento capaz de infirmar a conclusão adotada.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido pelo Tribunal de origem, com exame expresso e fundamentado da tese relativa aos efeitos do alegado reconhecimento judicial da natureza extraconcursal do crédito discutido e posterior análise da competência do juízo originário para os atos de constrição pretendidos.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma direta e fundamentada, a tese central deduzida pela parte, consistente na eficácia jurídica do reconhecimento definitivo da extraconcursalidade do crédito e seus reflexos sobre a competência do juízo da recuperação judicial. 2. A ausência de enfrentamento da questão comprometeu a completude da prestação jurisdicional, inviabilizando a compreensão das razões pelas quais o Tribunal local entendeu irrelevante ou inaplicável a decisão invocada pelo recorrente. 3. Configurou-se ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, por ausência de pronunciamento sobre argumento capaz de infirmar a conclusão adotada. 4. Recurso especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido pelo Tribunal de origem, com exame expresso e fundamentado da tese relativa aos efeitos do alegado reconhecimento judicial da natureza extraconcursal do crédito discutido e posterior análise da competência do juízo originário para os atos de constrição pretendidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.