DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AgInt no REsp 2160102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e de provimento do recurso especial, a possibilidade de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, a não incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e a ilegalidade de cláusulas do plano de recuperação judicial relativas à viabilidade de cumprimento do plano e aos limites de deságio.
- Questões em discussão: (i) saber se o recurso especial pode ser conhecido, em hipóteses em que a controvérsia versa sobre interpretação de cláusulas do plano de recuperação judicial e sobre a viabilidade de seu cumprimento, à luz dos óbices das Súmulas 5, 7, 83 e 568 do Superior Tribunal de Justiça.
- A controvérsia deduzida no recurso especial - interpretação das cláusulas do plano de recuperação judicial aprovado, viabilidade de seu cumprimento e limites de deságio - demanda revisão do conteúdo contratual e do quadro fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, providências vedadas na via especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- O reexame da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial, dos percentuais de deságio e da factibilidade do cumprimento das obrigações ultrapassa o controle de legalidade e ingressa no mérito econômico do plano, que se submete à soberania da assembleia-geral de credores, cabendo ao Poder Judiciário apenas a verificação de sua conformidade com a Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO RECUPERACIONAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE PLANO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e de provimento do recurso especial, a possibilidade de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, a não incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e a ilegalidade de cláusulas do plano de recuperação judicial relativas à viabilidade de cumprimento do plano e aos limites de deságio. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) saber se o recurso especial pode ser conhecido, em hipóteses em que a controvérsia versa sobre interpretação de cláusulas do plano de recuperação judicial e sobre a viabilidade de seu cumprimento, à luz dos óbices das Súmulas 5, 7, 83 e 568 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A controvérsia deduzida no recurso especial - interpretação das cláusulas do plano de recuperação judicial aprovado, viabilidade de seu cumprimento e limites de deságio - demanda revisão do conteúdo contratual e do quadro fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, providências vedadas na via especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O reexame da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial, dos percentuais de deságio e da factibilidade do cumprimento das obrigações ultrapassa o controle de legalidade e ingressa no mérito econômico do plano, que se submete à soberania da assembleia-geral de credores, cabendo ao Poder Judiciário apenas a verificação de sua conformidade com a Lei n. 11.101/2005. 5. Os precedentes desta Terceira Turma reafirmam que: (i) a assembleia-geral de credores é soberana para deliberar sobre o conteúdo econômico do plano de recuperação judicial, limitando-se o Judiciário ao controle de legalidade; e (ii) a alteração, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias quanto à legalidade das cláusulas do plano e à sua viabilidade econômica encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.