DIREITO CIVIL — REsp 2160189
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso especial buscando a reforma de acórdão que manteve a procedência de ação de cobrança de taxas associativas de loteamento, fundada em anuência contratual.
- O objetivo recursal é definir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento de argumentos essenciais; (ii) há inexigibilidade das contribuições por inexistência de relação jurídica; (iii) são indevidas as cobranças por inexistência de ato ilícito e enriquecimento sem causa; e (iv) há dissídio jurisprudencial.
- Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas, ainda que de forma desfavorável ao recorrente, especialmente quanto à irrelevância da falta de identificação formal da associação e da qualidade da posse do imóvel.
- Alegada inexistência de relação jurídica e inexigibilidade das contribuições, bem como ausência de ato ilícito e enriquecimento sem causa, foram devidamente rechaçadas pelo Tribunal estadual com base na expressa anuência contratual do recorrente à cotização e na natureza pessoal da obrigação.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS ASSOCIATIVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA CONTRATUAL. CLÁUSULA EXPRESSA. TEMA N. 882 DO STJ. DÉBITO DE NATUREZA PESSOAL. ATO ILÍCITO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial buscando a reforma de acórdão que manteve a procedência de ação de cobrança de taxas associativas de loteamento, fundada em anuência contratual. O objetivo recursal é definir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento de argumentos essenciais; (ii) há inexigibilidade das contribuições por inexistência de relação jurídica; (iii) são indevidas as cobranças por inexistência de ato ilícito e enriquecimento sem causa; e (iv) há dissídio jurisprudencial. 2. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas, ainda que de forma desfavorável ao recorrente, especialmente quanto à irrelevância da falta de identificação formal da associação e da qualidade da posse do imóvel. 3. Alegada inexistência de relação jurídica e inexigibilidade das contribuições, bem como ausência de ato ilícito e enriquecimento sem causa, foram devidamente rechaçadas pelo Tribunal estadual com base na expressa anuência contratual do recorrente à cotização e na natureza pessoal da obrigação. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Tema 882). 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.