PROCESSUAL CIVIL e TRIBUTÁRIO — CC 216022
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SJ/RO)
Resultado indicado
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SJ/RO)
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL e TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SJ/RO)
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.