PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2160292
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- QUITAÇÃO RECONHECIDA COM BASE EM LAUDO PERICIAL.
- 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
- A irresignação dirigida à valoração do laudo pericial e à existência de previsão contratual de capitalização de juros revela inconformismo com o resultado, e não vício de integração do julgado.
- A discussão sobre a quitação do débito por meio de Certificados do Tesouro Nacional foi resolvida pelo Tribunal regional a partir do laudo pericial homologado e do conjunto documental dos autos, especialmente do contrato de confissão e assunção de dívida.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO RECONHECIDA COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Não há violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. A irresignação dirigida à valoração do laudo pericial e à existência de previsão contratual de capitalização de juros revela inconformismo com o resultado, e não vício de integração do julgado. 2. A discussão sobre a quitação do débito por meio de Certificados do Tesouro Nacional foi resolvida pelo Tribunal regional a partir do laudo pericial homologado e do conjunto documental dos autos, especialmente do contrato de confissão e assunção de dívida. Rever tal conclusão exigiria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, sendo certo que a invocação genérica do ônus da prova não desnatura o caráter fático da controvérsia. 3. A alegada ofensa ao art. 204 do CTN não foi articulada de modo a evidenciar, com a clareza necessária, o nexo entre o dispositivo invocado e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.