PROCESSUAL CIVIL — REsp 2160362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- A controvérsia recursal cinge-se a definir a validade do julgamento de agravo interno, realizado em sessão virtual, sem a prévia intimação das partes para a respectiva sessão.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de intimação do advogado sobre a data do julgamento de recurso configura nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, sendo o prejuízo da parte presumido.
- A falta de publicidade da pauta de julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação de memoriais.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se a definir a validade do julgamento de agravo interno, realizado em sessão virtual, sem a prévia intimação das partes para a respectiva sessão. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de intimação do advogado sobre a data do julgamento de recurso configura nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, sendo o prejuízo da parte presumido. 3. A falta de publicidade da pauta de julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação de memoriais. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.