CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — RHC 216051
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E AS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO.
- Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos.
- O habeas corpus não é o meio adequado para avaliar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, pois não comporta dilação probatória.
- Recurso ordinário desprovido, com revogação da liminar.
Resultado indicado
Recurso ordinário desprovido, com revogação da liminar.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E AS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos. 2. O habeas corpus não é o meio adequado para avaliar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, pois não comporta dilação probatória. 3. Recurso ordinário desprovido, com revogação da liminar.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.