CIVIL — REsp 2160558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
- A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel citado por edital, possui legitimidade para alegar a impenhorabilidade de verbas com fundamento no art.
Resultado indicado
2.Recurso Especial provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. VALORES. SISBAJUD. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel citado por edital, possui legitimidade para alegar a impenhorabilidade de verbas com fundamento no art. 833, X, do CPC. 2.Recurso Especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.