AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 216076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do Juízo falimentar às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as decisões conflitantes.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do Juízo falimentar às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.