CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — CC 216141
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉRCIA DO INVENTARIANTE.
- A controvérsia sobre a possibilidade ou não de extinção do processo de inventário sem resolução de mérito na hipótese de abandono ou desídia do inventariante evidencia a natureza de direito privado da relação jurídica litigiosa.
- Conflito conhecido para declarar a competência da Terceira Turma.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar a competência da Terceira Turma.
Ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉRCIA DO INVENTARIANTE. CONTROVÉRSIA DE DIREITO PRIVADO. 1. A controvérsia sobre a possibilidade ou não de extinção do processo de inventário sem resolução de mérito na hipótese de abandono ou desídia do inventariante evidencia a natureza de direito privado da relação jurídica litigiosa. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da Terceira Turma.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.