AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2161527
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da orientação firmada nesta Corte, interposto agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, e tendo o Tribunal de origem apreciado o recurso nos termos da orientação firmada pela Corte Especial, sob o rito dos repetitivos, não se admite a interposição de novo recurso especial, do agravo do art.
- 1.042 do CPC ou de qualquer outro recurso dirigido a esta Corte.
- Quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime, o agravante é condenado ao pagamento de multa, a interposição de qualquer recurso fica condicionada à comprovação do depósito prévio do respectivo valor, nos termos do art.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. INADMISSIBILIDADE. ART. 1030, I, "b", CPC. ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, interposto agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, e tendo o Tribunal de origem apreciado o recurso nos termos da orientação firmada pela Corte Especial, sob o rito dos repetitivos, não se admite a interposição de novo recurso especial, do agravo do art. 1.042 do CPC ou de qualquer outro recurso dirigido a esta Corte. Precedentes. 2. Quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime, o agravante é condenado ao pagamento de multa, a interposição de qualquer recurso fica condicionada à comprovação do depósito prévio do respectivo valor, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.