PROCESSO CIVIL — REsp 2161868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
- A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que fica prejudicado o recurso especial interposto contra acórdão que julga o agravo de instrumento quando prolatada a sentença de mérito.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. MORA DO DEVEDOR. AFASTAMENTO. LIMINAR REVOGADA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que fica prejudicado o recurso especial interposto contra acórdão que julga o agravo de instrumento quando prolatada a sentença de mérito. 2. Recurso especial prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.