DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2161882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) DEFERIDO.
- A recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema 885 e Súmula 581 do STJ).
- Se houve a desconsideração da personalidade jurídica, não pode o sócio responsável esquivar-se da obrigação alegando suspensão das ações e execução contra a sociedade em recuperação judicial, na exata medida em que a execução está direcionada ao sócio solidário.
- A novação resultante da aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da devedora principal não se estende aos coobrigados incluídos no polo passivo por Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), especialmente quando reconhecida a responsabilidade patrimonial primária por desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) DEFERIDO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS/SÓCIOS COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 885 E SÚMULA N. 581 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema 885 e Súmula 581 do STJ). 2. Se houve a desconsideração da personalidade jurídica, não pode o sócio responsável esquivar-se da obrigação alegando suspensão das ações e execução contra a sociedade em recuperação judicial, na exata medida em que a execução está direcionada ao sócio solidário. 3. A novação resultante da aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da devedora principal não se estende aos coobrigados incluídos no polo passivo por Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), especialmente quando reconhecida a responsabilidade patrimonial primária por desvio de finalidade e confusão patrimonial. 4. Os credores conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. 5. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n ART:00049 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.