PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 216237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA NA ANVISA.
- APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS RECENTEMENTE PELA PRIMEIRA SEÇÃO.
- I - Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 6ª Vara Federal da Paraíba, nos autos de ação que tem por objetivo o fornecimento de produtos à base de Cannabis, especificamente o Óleo Azul THC/CBD Acalme-CE e o Óleo Laranja CBD Acalme-CE, para tratamento de epilepsia.
- II - Acerca da temática, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento conjunto dos Conflitos de Competência 212.346/PB, 213.276/RS, 214.162/RS, 209.486/PB, 211.178/PB, 212.045/PB e 212.251/PB, concluídos na sessão realizada em 5/3/2026, fixou critérios para definição da competência jurisdicional nas ações de fornecimento de produtos à base de cannabis.
Resultado indicado
VI - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA NA ANVISA. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS RECENTEMENTE PELA PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA 500/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 6ª Vara Federal da Paraíba, nos autos de ação que tem por objetivo o fornecimento de produtos à base de Cannabis, especificamente o Óleo Azul THC/CBD Acalme-CE e o Óleo Laranja CBD Acalme-CE, para tratamento de epilepsia. II - Acerca da temática, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento conjunto dos Conflitos de Competência 212.346/PB, 213.276/RS, 214.162/RS, 209.486/PB, 211.178/PB, 212.045/PB e 212.251/PB, concluídos na sessão realizada em 5/3/2026, fixou critérios para definição da competência jurisdicional nas ações de fornecimento de produtos à base de cannabis. III - Na hipótese dos autos, os produtos postulados não possuem registro, tampouco autorização sanitária na ANVISA. IV - Desse modo, na espécie, tendo em vista tratar-se de produtos à base de Cannabis que não possuem autorização sanitária ou registro na ANVISA, e com base nos parâmetros fixados pela Primeira Seção desta Corte, deve ser aplicado o Tema 500 do Supremo Tribunal Federal para definição da competência jurisdicional. V - Portanto, a competência é da Justiça Federal, aplicando-se, ao caso, o Tema n. 500/STF. VI - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.