DIREITO PENAL — REsp 2162375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SAQUES POR TERCEIRO APÓS O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. SAQUES POR TERCEIRO APÓS O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. CRIME PERMANENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO SAQUE INDEVIDO. Recurso provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00171 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.