ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 216238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
- A decisão agravada conheceu do conflito negativo e declarou competente o Juízo Federal da 22ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ, aplicando o Tema 1154/STF.
- No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito em que a parte autora requer o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do conflito negativo e declarou competente o Juízo Federal da 22ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ, aplicando o Tema 1154/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema 1154/STF). 3. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito em que a parte autora requer o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.