RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 216248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPROS DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA.
- RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO.
- SUFICIÊNCIA DA CHAMADA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
- PRÉVIA REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE MANUTENÇÃO PELA PRISÃO EM COTA MINISTERIAL.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. SUFICIÊNCIA DA CHAMADA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRISÃO EX OFFICIO. PRÉVIA REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE MANUTENÇÃO PELA PRISÃO EM COTA MINISTERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.