PROCESSUAL CIVIL — REsp 2163100
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE O EMPREGADOR DEPOSITE, EM FAVOR DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA, A DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE, COMO COMPLEMENTAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO.
- INEXISTÊNCIA DE REVISÃO DO BENENFÍCIO A PARTIR DE RESERVA MATEMÁTICA DEFASADA.
- PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO NÃO DEMONSTRADO.
- Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA POSITIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE O EMPREGADOR DEPOSITE, EM FAVOR DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA, A DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE, COMO COMPLEMENTAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECUSA INJUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO DO BENENFÍCIO A PARTIR DE RESERVA MATEMÁTICA DEFASADA. PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A revisão das conclusões sobre a existência de justa recusa e de cerceamento de defesa exigiria, inevitavelmente, a reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado pelos óbices estabelecidos pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.