PROCESSUAL CIVIL — REsp 2163242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Em hipóteses de extinção prematura de processo de execução provisória de sentença coletiva, por desistência tácita da parte em decorrência da falta de recolhimento de custas complementares, após a alteração do valor da causa, é possível a fixação dos honorários por equidade, notadamente quando a aplicação literal do critério percentual do art.
- 85, § 2º, do Código de Processo Civil conduziria a quantia desproporcional ao trabalho realizado.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. DISTINÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. INDEVIDA EM CASO DE PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em hipóteses de extinção prematura de processo de execução provisória de sentença coletiva, por desistência tácita da parte em decorrência da falta de recolhimento de custas complementares, após a alteração do valor da causa, é possível a fixação dos honorários por equidade, notadamente quando a aplicação literal do critério percentual do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil conduziria a quantia desproporcional ao trabalho realizado. 2. Hipótese em que a extinção do processo não ocasionou diminuição do crédito e nem impede a repropositura da execução. Distinção em relação ao Tema Repetitivo 1.076 do STJ. Precedentes. 3. É indevida a majoração dos honorários em grau de recurso (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil) quando não atendidos, de forma cumulativa, os requisitos jurisprudenciais, especialmente na hipótese de provimento parcial do recurso. 4. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.