PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 216351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE "MESMA DEMANDA".
- SENTENÇAS TERMINATIVAS TRANSITADAS EM JULGADO.
- IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS CONTRA ENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE SUBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE "MESMA DEMANDA". SENTENÇAS TERMINATIVAS TRANSITADAS EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 59/STJ. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conflito negativo de competência suscitado pela parte autora, que moveu duas demandas visando obter benefício de bolsa família. A primeira ação, proposta perante a Justiça Federal, foi dirigida contra a União, no entanto, reconheceu-se a ilegitimidade passiva da parte ré. Na segunda, contendo a mesma pretensão, mas voltada contra o município, o Juízo estadual também pronunciou a ilegitimidade passiva do réu. 2. Não há falar em conflito negativo de competência quando as ações foram propostas contra entes diversos, ainda que haja similitude de pedido ou de causa de pedir, porquanto ausente a identidade necessária à caracterização do incidente. 3. A existência de sentença transitada em julgado, ainda que de natureza terminativa, proferida por qualquer dos juízos apontados como conflitantes, obsta o conhecimento do conflito de competência, nos termos da Súmula n. 59/STJ, não se diferenciando entre sentença de mérito e sentença terminativa, sendo sua ratio evitar a utilização do conflito de competência como sucedâneo recursal para rediscussão de decisões preclusas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.