PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2163686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- Ausente o efetivo enfrentamento do mérito, no âmbito do recurso especial, da questão jurídica impugnada nos presentes embargos de divergência, incide a orientação firmada na Súmula n.
- 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2.
- No caso, conheceu-se do recurso especial apenas quanto à alegada ofensa ao art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o efetivo enfrentamento do mérito, no âmbito do recurso especial, da questão jurídica impugnada nos presentes embargos de divergência, incide a orientação firmada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. No caso, conheceu-se do recurso especial apenas quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, ocasião em que se afastou a existência de vício de fundamentação. No capítulo referente aos honorários advocatícios - objeto dos presentes embargos de divergência -, não se conheceu da insurgência, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Os embargos de divergência exigem a demonstração de dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma, com indicação da similitude fático-jurídica, conforme disposto nos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, caput, do RISTJ. 4. Da análise das razões dos embargos de divergência, verifica-se que a parte agravante não realizou o cotejo analítico de forma adequada, pois deixou de indicar os trechos pertinentes do relatório e dos votos dos acórdãos paradigmas, limitando-se à mera transcrição de suas ementas. 5. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.