ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2163807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentação eminentemente constitucional (Tema n.
- 743 da Repercussão Geral/STF, a saber, os princípios da intranscendência subjetiva das sanções e da autonomia dos poderes), matéria insuscetível de ser examinada no âmbito de recurso especial, mas que será dirimida, a tempo e modo, no recurso extraordinário igualmente interposto e admitido.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. DÉBITOS. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 743 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentação eminentemente constitucional (Tema n. 743 da Repercussão Geral/STF, a saber, os princípios da intranscendência subjetiva das sanções e da autonomia dos poderes), matéria insuscetível de ser examinada no âmbito de recurso especial, mas que será dirimida, a tempo e modo, no recurso extraordinário igualmente interposto e admitido. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.