Direito processual penal — AgRg no REsp 2164323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e deu parcial provimento.
- 7 do STJ, entendendo que a pretensão absolutória demandaria nova análise fático-probatória, o que não se permite em recurso especial.
- Deu provimento ao recurso para afastar o aumento da pena base do agravante Vitor e aplicar o tráfico privilegiado ao recorrente Marllon.
- A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal do agravante Vitor, sem advertência do direito ao silêncio, torna nula a prova obtida e se a causa de diminuição do tráfico privilegiado é aplicável ao agravante Vitor.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Confissão informal. Tráfico privilegiado. Aplicação de súmula. Agravo parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e deu parcial provimento. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 7 do STJ, entendendo que a pretensão absolutória demandaria nova análise fático-probatória, o que não se permite em recurso especial. Deu provimento ao recurso para afastar o aumento da pena base do agravante Vitor e aplicar o tráfico privilegiado ao recorrente Marllon. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal do agravante Vitor, sem advertência do direito ao silêncio, torna nula a prova obtida e se a causa de diminuição do tráfico privilegiado é aplicável ao agravante Vitor. III. Razões de decidir 4. A Súmula 126 do STJ impede o recurso especial quando o acórdão recorrido se baseia em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, e não há interposição de recurso extraordinário. 5. O Tema 1139 do STJ veda a utilização de ações penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado, devendo ser aplicada a causa de diminuição ao agravante Vitor. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Tese de julgamento: 1. A Súmula 126 do STJ impede recurso especial sem interposição de recurso extraordinário quando há fundamento constitucional autônomo. 2 . O Tema 1139 do STJ veda a utilização de ações penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIII; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 126; STJ, Tema 1139.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.